Autor: Vereador Sidnei Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Poder Executivo para a construção e a exploração de serviços de restaurantes populares, a serem localizados preferencialmente na região do Centro Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os restaurantes populares destinar-se-ão a oferecer exclusivamente, cardápios de alimentação básica, a preços módicos, acessíveis a trabalhadores de menos poder aquisitivo.
Parágrafo Único. A fixação dos preços das refeições deverá se restringir, apenas, a cobrir os custos com a aquisição de gêneros alimentícios e custos de operacionalidade dos serviços, discriminados em planilha apropriada.
Art. 3º A administração e supervisão dos serviços de restaurantes populares ficarão a encargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, inclusive, a orientação e constituição dos cardápios oferecidos.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos da presente lei, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas da Administração Federal e Estadual, responsáveis pelo abastecimento, distribuição e armazenamento de gênero alimentícios, com a finalidade de redução dos custos de aquisição dos mesmos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1988.