Autor: Vereador Moacyr Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o controle da potabilidade da água consumida no Município do Rio de Janeiro, mediante análise da água coletada em pontos de consumo dos seguintes estabelecimentos.
I - de ensino em geral;
II - hotéis e similares;
III - hospitais, clínicas, sanatórios, maternidades, prontos-socorros e similares;
IV - estações de metrô, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias;
V - quartéis militares e batalhões de Polícia Militar;
VI - indústrias em geral;
VII - supermercados;
VIII - edifícios comerciais;
IX - clubes em geral;
X - repartições públicas.
Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos listados no artigo anterior providenciarão a análise da água consumida, anualmente, junto a entidades oficiais capacitadas para tanto, devendo afixar o certificado de potabilidade em lugar visível pela fiscalização.
Art. 3º O Poder Executivo elaborará tabela de valores para multas e penalidades a serem aplicadas aos casos de descumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1988.