LEI Nº 1.254, DE 13 DE JUNHO DE 1988

 

Dá o nome de Zélio Valverde (Jornalista e Editor) a um logradouro público do Município, preferencialmente na Barra da Tijuca.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Zélio Valverde (Jornalista e editor/1912-1985) a um logradouro público do Município, preferencialmente na Barra da Tijuca.

 

Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1988.