LEI Nº 125, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 125, da 1º de outubro de 1979, oriunda do Projeto da Lei n. 413, de 1979.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar o nome de Praça Nossa Senhora de Guadalupe à atual praça sem denominação, existente entre as ruas Orelia e Melita, no Bairro Guadalupe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1979
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/10/1979.