LEI Nº 124, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979
Autor: Vereadora Bambina Bucci
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 124, de 19 de outubro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 411, de 1979.
Art. 1º Dar-se-á a um logradouro do Município do Rio de Janeiro o nome de Gilda de Abreu.
Art. 2º Fica a critério do Executivo o local escolhido para a presente homenagem, dentre os logradouros que se inauguram em nosso Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1979
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/10/1979.