LEI
Nº 1.228, DE 28 DE ABRIL DE 1988
DECLARA
O DIA 24 DE MARÇO "DIA DA SOLIDARIEDADE LATINO-AMERICANA", INCLUINDO-O
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva
Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado
"Dia da Solidariedade Latino-Americana", passando a fazer parte do
calendário oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1988.
JÓ ANTONIO DE REZENDE
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/1988.