Autor: Vereador Moacyr Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto
"ADOTE UMA PRAÇA".
Parágrafo
Único. / § 1º
O Projeto instituído visa à remodelação e conservação de praças, às expensas de
empresas particulares, conforme critérios dos Órgãos Públicos competentes. (Parágrafo
único transformado em § 1° pela Lei nº 5.648, de 18 de dezembro de 2013)
§
2º As praças municipais poderão
ter um espaço fechado com tela para que os cães circulem livremente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.648, de 18 de
dezembro de 2013)
§
3º Caberá ao Poder Executivo, a
escolha das praças que poderão ser apadrinhadas para este fim assim como a
metragem destinada a cada espaço. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.648, de 18 de dezembro de 2013)
§
4º Ficará a cargo da empresa a
manutenção dos espaços. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.648, de 18 de dezembro de 2013)
Art. 2º À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação
de publicidade na praça objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda
institucional de obras públicas.
Parágrafo Único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa,
de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da praça
adotada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de
1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/1988.