LEI Nº 1.188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dá o nome de Luís da Câmara Cascudo - Historiador a um logradouro público do município.

 

Autor: Ver. Antonio Pereira da S. Filho.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Luís da Câmara Cascudo - Historiador a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º Aplica-se à presente Lei o dispositivo da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988