Autor: Vereador Osvaldo Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É dado o nome de Teixeira Mendes (Pensador) a um
estabelecimento da rede Municipal de ensino público, preferencialmente
localizado na XVII Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988