LEI Nº 1.183, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Teatro Municipal

 

Autora: Vereadora Henriette Amado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Teatro Municipal com o objetivo de serem ministradas aulas de balé aos alunos integrantes da Rede Oficial de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As unidades integrantes da Rede Oficial de Ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação comunicado especificando o número de alunos interessados em tal atividade.

 

Art. 3º Os alunos optantes poderão ser dispensados da prática de Educação Física.

 

Art. 4º Fica vedada a cobrança de qualquer taxa aos alunos optantes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988