LEI Nº 1.180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre o tombamento do Matadouro Industrial de Santa Cruz

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, cultural e ecológico, o prédio do antigo Matadouro Industrial de Santa Cruz, situado no Largo do Bodegão s/nº, na Região Administrativa de Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro fará a inscrição do tombamento no cartório competente no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Ficam proibidas quaisquer alterações na arquitetura interna e externa do prédio.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro determinará, complementarmente, os atos de conservação e manutenção do prédio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988