Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a denominar de Rua Dom Carlos Duarte Costa a um logradouro público do bairro da Penha, no Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Na placa a ser colocada no logradouro serão incluídos os dados:
Rua DOM CARLOS DUARTE COSTA
Fundador da Igreja Brasileira
§ 2º As placas de denominação do logradouro público a que se refere o presente artigo serão custeadas pela comunidade e/ou associações comunitárias, beneficentes, sem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988