LEI Nº 1.175, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Restabelece a nomenclatura das vias públicas que menciona, situadas no Jardim Frutuoso, na área de jurisdição da XIX R.A. e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Osvaldo Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º São restabelecidas as denominações das Ruas João Paulo Medeiros, Sheila Ramos e Adalgisa Suzano, situadas no Jardim Frutuoso, no bairro dos Jesuítas, área de jurisdição da XIX Região Administrativa.

 

Art. 2º Em decorrência do restabelecimento a que alude o artigo anterior desta Lei, ficam sem efeito as denominações dadas pelo Poder Executivo aos logradouros em questão através do Decreto nº 6269, de 10 de novembro de 1986, publicado no Diário Oficial - Municipalidades, de 12 do mesmo mês e ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6269, de 10 de novembro de 1986.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988