LEI Nº 117, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, MEDIANTE MENSAGEM ENVIADA À CÂMARA MUNICIPAL, A DENOMINAR TENENTE-CORONEL ÁUREO DE OLIVEIRA A UMA RUA OU PRAÇA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Itagoré Barreto

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 117, de 11 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 352, de 1979.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante envio de Mensagem à Câmara Municipal, a denominar TENENTE-CORONEL ÁUREO DE OLIVEIRA, uma rua ou praça do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1979.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/1979.