LEI Nº 1.171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 1171, de 30 de dezembro de 1987, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 22 de março de 1988, rejeitou o veto parcial a expressão do Art. 1º da citada Lei. 

 

Dispõe sobre a colocação do busto de Osvaldo Aranha, em uma das praças do município

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

Art. 1º Fica autorizada a colocação do busto de Osvaldo Aranha na Praça Haim Weizman, no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1988