Autor: Vereador Rivadávia Maya
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a erigir o monumento em homenagem à memória do ex-Presidente Getúlio Vargas,... vetado.
Art. 2º vetado
Art. 3º vetado
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, as quais correção à contas das dotações orçamentárias próprias.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987