LEI Nº 1.167, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a erigir um monumento em homenagem a memória do ex-presidente Getúlio Vargas dá outras providências

 

Autor: Vereador Rivadávia Maya

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a erigir o monumento em homenagem à memória do ex-Presidente Getúlio Vargas,... vetado.

 

Art. 2º vetado

 

Art. 3º vetado

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, as quais correção à contas das dotações orçamentárias próprias.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987