REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UMNA - UNIÃO DOS MILITARES NÃO-ANISTIADOS SITUADO À RUA SENADOR DANTAS N.º 117, GRUPO 230/2º ANDAR, NESTE MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Jorge Ligeiro

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a UNIÃO DOS MILITARES NÃO-ANISTIADOS - UMNA.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987