LEI Nº 1.164,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UMNA - UNIÃO DOS MILITARES NÃO-ANISTIADOS
SITUADO À RUA SENADOR DANTAS N.º 117, GRUPO 230/2º ANDAR, NESTE MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Jorge Ligeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública, a UNIÃO DOS MILITARES NÃO-ANISTIADOS - UMNA.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987