LEI Nº 1.160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Instituí no Calendário Cívico do Município do Rio de Janeiro o Dia do Maçom a ser comemorado em 20 de agosto de cada ano

 

Autor: Vereador Alberto Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Cívico do Município do Rio de Janeiro o Dia do Maçom, que será comemorado no dia 20 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987