revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.157, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ASCENSORISTA, A SER COMEMORADO EM 30 DE SETEMBRO DE CADA ANO

 

Autor: Vereador Alberto Garcia

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Dia do Ascensorista, que será comemorado no dia 30 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987