LEI
Nº 1.155, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
DECLARA
CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE SÃO DOMINGO - REPÚBLICA
DOMINICANA
Autor: Vereador Wanderley Duarte
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Cidade do Rio de
Janeiro fica declarada cidade-irmã da Cidade de Santo Domingo, na República
Dominicana.
Art. 2º A Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, através dos seus órgãos competentes, incrementará
a amizade e a irmandade entre as duas cidades, mediante o intercâmbio de
visitas e de programas culturais, que deverão ter a mais ampla divulgação entre
os respectivos municípios.
Art. 3º O Poder Executivo
adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987