Autor: Vereador Alberto Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir Postos de Salvamento na praia de Sernambetiba.
Parágrafo Único. A construção dos Postos de Salvamento terá como modelo aqueles já existentes na praia de Copacabana.
Art. 2º Os Postos de Salvamento deverão ser construídos com recursos do Município, ou mediante autorização a entidades particulares interessadas na sua construção.
Parágrafo Único. Às entidades particulares que se dispuserem a arcar com os custos da construção dos Postos de Salvamento será garantido o direito de neles fixar propaganda de acordo com modelo a ser regulamentado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/12/1987