revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 115, DE 11 DE SETEMBRO DE 1979

 

INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO, NA DATA DE 25 DE MAIO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Carlos de Brito

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 115, de 11 de setembro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 336, de 1979.

 

Art. 1º Fica instituído o "DIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO", a ser comemorado, anualmente no dia 25 de maio.

 

Art. 2º As comemorações de que trata o Artigo 1º, serão efetuadas em todos estabelecimentos de ensino da rede municipal, em acordo com o programa a ser elaborado pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias, após a publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1979

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/1979.