LEI Nº 1.122, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1988/1989/1990

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 199 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 26 de junho de 1981, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1988/1989/1990, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 78.083.764.000,00 (setenta e oito bilhões, oitenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1989/1990 são estimados em Cz$ 78.083.764.000,00 (setenta e oito bilhões, oitenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados).

 

Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1988, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:

 

DESPESAS POR PODERES

 

Cz$ 1,00

PODER LEGISLATIVO

1988

1989

1990

20- CÂMARA MUNICIPAL

25.000

35.000

45.000

21 - TRIBUNAL DE CONTAS

3.500

24.100

34.100

PODER EXECUTIVO

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

57.000

95.382

156.180

11 - GABINETE DO PREFEITO

163.740

403.980

557.960

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

58.203

83.102

89.928

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

9.256

37.666

72.736

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

4.511.699

7.911.985

13.529.120

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.465.000

8.325.473

10.205.359

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.000.000

2.573.200

4.676.200

17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.176.305

1.638.636

2.373.957

18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.684.000

3.460.600

5.756.200

22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

177.240

30.000

35.000

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

275.000

537.405

690.805

24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

106.997

219.200

375.500

25 - SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTES E LAZER

130.000

109.960

45.280

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

10.900

21.100

31.300

28 - GABNETE DO VICE-PREFEITO

500

1.000

2.000

29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

45.010

-

-

TOTAL DA DESPESA

13.899.350

25.507.789

38.676.625

 

Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1988, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1988, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.

 

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados em 1987, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1987