Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 199 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 26 de junho de 1981, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio de 1988/1989/1990, constituído pelo Anexo integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de Cz$ 78.083.764.000,00 (setenta e oito bilhões, oitenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1988/1989/1990 são estimados em Cz$ 78.083.764.000,00 (setenta e oito bilhões, oitenta e três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados).
Art. 3º Os valores referentes ao exercício de 1988, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
Cz$ 1,00
PODER LEGISLATIVO |
1988 |
1989 |
1990 |
20- CÂMARA MUNICIPAL |
25.000 |
35.000 |
45.000 |
21 - TRIBUNAL DE CONTAS |
3.500 |
24.100 |
34.100 |
PODER EXECUTIVO |
|||
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
57.000 |
95.382 |
156.180 |
11 - GABINETE DO PREFEITO |
163.740 |
403.980 |
557.960 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
58.203 |
83.102 |
89.928 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
9.256 |
37.666 |
72.736 |
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
4.511.699 |
7.911.985 |
13.529.120 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
4.465.000 |
8.325.473 |
10.205.359 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
1.000.000 |
2.573.200 |
4.676.200 |
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
1.176.305 |
1.638.636 |
2.373.957 |
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.684.000 |
3.460.600 |
5.756.200 |
22 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
177.240 |
30.000 |
35.000 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
275.000 |
537.405 |
690.805 |
24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
106.997 |
219.200 |
375.500 |
25 - SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTES E LAZER |
130.000 |
109.960 |
45.280 |
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
10.900 |
21.100 |
31.300 |
28 - GABNETE DO VICE-PREFEITO |
500 |
1.000 |
2.000 |
29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
45.010 |
- |
- |
TOTAL DA DESPESA |
13.899.350 |
25.507.789 |
38.676.625 |
Art. 4º Os valores referentes ao exercício de 1988, correspondem aos constantes da Lei de Orçamento Anual para 1988, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados em 1987, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1987