Autor: Ver. Kleber Borba
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá Concurso Literário sobre a Escravidão no Brasil, através da Secretaria Municipal de Cultura, como parte das comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura.
Parágrafo Único. vetado
Art. 2º Os objetivos do Concurso deverão ser definidos por uma Comissão, nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura, dentre representantes das seguintes entidades:
a) Secretaria Municipal de Cultura - Comissão de Cultura Afro-Brasileira.
b) Instituto de Pesquisas de Cultura Negra - IPCN.
Art. 3º As obras premiadas deverão ser divulgadas no dia 13 de maio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/1987