LEI Nº 1.105, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Altera o Art. 3º da Lei n.º 601, de 12 de setembro de 1984.

 

Autor: Verª Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 601, de 12 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Comunitário será constituído por um presidente e tantos membros natos quanto as entidades representativas e clubes de serviço existentes na Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987