LEI Nº 1.104, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a providenciar a extinção do corredor interno de circulação existente nos ônibus que circulam no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Ver. Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a extinguir o corredor interno dos ônibus, popularmente conhecido como "curral".

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo a determinação da multa aos infratores, bem como a determinação do prazo para que os proprietários de empresas de transporte coletivo de nosso Município providenciem a remoção das barras que formam o referido corredor interno de circulação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987