revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.095, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DE TÓQUIO E DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Ver.ª LUDMILA MAYRINK

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Geminação entre as Cidades de Tóquio e do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Acordo disporá sobre o intercâmbio de programas científicos, culturais e artísticos entre ambas as Cidades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987