LEI Nº 109, DE 25 DE JUNHO DE 1979
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ARMANDO FARJADO.
Autor: Diofrildo Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
utilidade pública a Fundação Armando Farjado, com
sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1979
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/1979.