LEI Nº 1.090, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar sinais sonoros nos principais cruzamentos das avenidas e ruas da cidade.

 

Autor: Ver. Roberto Ribeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar sinais sonoros, acoplados aos sinais luminosos, nos principais cruzamentos das avenidas e ruas desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/1987