LEI Nº 107, DE 19 DE JUNHO DE 1979

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar Operações de Crédito em moeda nacional ou estrangeira para aplicação nos projetos prioritários para o desenvolvimento econômico social do Município do Rio de Janeiro, relacionados em anexo.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito até o montante em cruzeiros do valor equivalente a conversão de US$ 200 milhões (duzentos milhões de dólares), observadas as normas legais do Governo Federal, especialmente a que se refere ao Endividamento Público Municipal.

 

Art. 2º O produto das Operações de Crédito destina-se à complementação dos recursos necessários à execução de projetos prioritários para o desenvolvimento sócio-econômico do Município do Rio de Janeiro, relacionados em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/1979.

 

ANEXO

FINANCIAMENTO DE PROJETOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

1 - Implantação de Sistemas de Controle Ambiental

2 - Implantação e Pavimentação do Sistema Viário

3 - Construção de Unidades Médico-Sanitárias

4 - Modernização do equipamento e modernização das unidades Médico-Sanitárias

5 - Modernização de Unidades Escolares de 1º Grau

6 - Construção e Aparelhamento de Unidades de Assistência ao Menor Carente

7 - Modernização Administrativa

8 - Atendimento e aperfeiçoamento do funcionalismo municipal