LEI Nº 1.070, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

Cria nos órgãos da administração direta e indireta do Município do Rio de Janeiro o Serviço Especializado em Medicina do Trabalho, a Comissão Interna de prevenção de Acidentes (CIPA) e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva Filho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado nos órgãos da administração direta e indireta no Município do Rio de Janeiro o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, na forma que dispõe o Art. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

 

Art. 2º Fica instituída nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), na forma que dispõe o Art.163 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 3º vetado

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1987