LEI Nº 1.068,
DE 29 DE SETEMBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva
Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do
Estado do Rio de Janeiro, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1987