LEI Nº 1.062, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987

 

Estabelece condições para a instalação nas calçadas de logradouros públicos de aparelhos telefônicos e caixas coletoras dos correios.

 

Autor: Ver. Luiz Henrique Lima

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo somente autorizará a instalação de aparelhos telefônicos e caixas coletoras dos correios nas calçadas de logradouros públicos mediante a realização, pela empresa responsável pela instalação, do alteamento da calçada na superfície projetada do equipamento urbano, de forma a permitir sua identificação pelas pessoas cegas, portadoras de bengalas.

 

Art. 2º vetado

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/1987