LEI Nº 106, DE 18 DE JUNHO DE 1979

 

DETERMINA que a partir de 1º de janeiro de 1979 seja dada prioridade aos logradouros públicos onde se realizam feiras livres no sentido de que sejam asfaltados.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica determinado que os logradouros públicos onde se realizam feiras livres terão prioridade quanto ao asfaltamento a partir de 1º de janeiro de 1979.

 

Art. 2º O Executivo Municipal estabelecerá os logradouros públicos que serão asfaltados prioritariamente de acordo com o art. 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1979

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/1979.