Autor: Ver. Leonel Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Sistema de Fiscalização Comunitária de Transportes Coletivos, destinado a dar apoio às atividades de fiscalização de competência do Município.
Art. 2º O Sistema a que se refere o artigo anterior será constituído através de entidades com personalidade jurídica... vetado representativa da comunidade, as quais indicarão os representantes a serem credenciados pelo Município... vetado.
Parágrafo Único. vetado
Art. 3º Para o credenciamento previsto no artigo anterior será providenciado através do órgão competente do Município, os meios e condições necessárias para o exercício... vetado de que trata a presente Lei, que constituirão no mínimo de:
I - Inscrição no órgão competente pela entidade dos seus credenciados a representantes... vetado em um máximo de 3 (três) nomes para cada uma.
II - Participação em um curso de formação... vetado obrigatório para o credenciamento e que será ministrado pelo órgão competente do Município.
III - Distribuição de Manual de Orientação... vetado e de Formulários de Informações para a atuação dos credenciados.
Parágrafo Único. O descredenciamento... vetado poderá ocorrer nos casos de abuso de função ou prática não ética... vetado.
Art. 4º Apontada a irregularidade... vetado mediante os mecanismos supracitados, o Poder Executivo acionará seus agentes que darão andamento, na forma da legislação em vigor, ao devido procedimento administrativo, obrigatoriamente informando... vetado das medidas adotadas.
Art. 5º O Poder Executivo através dos órgãos competentes fornecerá... vetado Identificação... vetado.
Parágrafo Único. vetado
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/1987