LEI
Nº 1.049, DE 31 DE AGOSTO DE 1987
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE BERLIM CAPITAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA ALEMÃ.
Autor: Ver. Antonio Pereira da Silva
Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e
a Cidade de Berlim, Capital da República Alemã.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a
celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Berlim, assim como de eventos
de caráter cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1987