LEI Nº 1.047, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre a instalação de equipamentos para ginástica em praças, parques e praias e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar equipamentos para ginástica em praças, parques e praias do Município do Rio de Janeiro, ouvidos os órgãos competentes.

 

Art. 2º Os equipamentos de que se trata o artigo anterior poderão ser doados à municipalidade por associações comunitárias, recreacionais ou desportivas, empresas privadas ou pessoas físicas.

 

Art. 3º Será permitida, apenas nos próprios equipamentos doados, a veiculação de propaganda da entidade ou empresa doadora, respeitada a legislação específica.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1987