LEI Nº 1.046, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Finep-Financiadora de estudos e projetos, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto à FINEP-FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS, - até o valor de 402.537,59 (quatrocentos e dois mil, quinhentos e trinta e sete vírgula cinqüenta e nove) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), que equivalem a Cz$ 124.999.997,82 (cento e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete cruzados e oitenta e dois centavos) em junho do corrente ano, a serem aplicados em pesquisas tecnológicas na Fábrica Municipal de Pré-Moldados de Argamassa Armada pela Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas - RIOCOP.

 

§ 1º Os recursos oriundos do contrato referido serão aplicados exclusivamente em pesquisa e desenvolvimento de tecnológicas para os programas de saneamento, habitação e educação do Município.

 

§ 2º Firmado o contrato, o Poder Executivo dele notificará a Câmara, enviando-lhe cópia autenticada, a qual será incorporada às peças desta Lei.

 

§ 3º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas das transferências originárias do fundo de Participação dos Municípios (I.C.M.), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.134, de 14 de dezembro de 1987)

 

Art. 2º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual, nos exercícios em que vencerem as prestações respectivas, dotações para amortizar o financiamento ora autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1987