LEI Nº 1.045, DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

Altera dispositivos da Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Área de Saúde e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Serão efetivados, nos termos da Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987, todos os servidores da Área de Saúde contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho até 31 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º Sobre a remuneração dos funcionários a que se refere o art. 4º da Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987, incidirão todos os reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo o art. 2º efeitos financeiros a contar de 2 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1987