LEI Nº 103, DE 08 DE JUNHO DE 1979

 

AUTORIZA o Poder Executivo a redistribuir os saldos de dotações na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redistribuição de dotações às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação, dentro dos limites dos respectivos créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 2º A redistribuição que trata o artigo anterior é relativa aos saldos das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial, apurados em decorrência de alterações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

Art. 3º As importâncias das despesas anuladas das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial reverterão aos respectivos Programas de Trabalho e dotações redistribuídos às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação.

 

Art. 4º Ficam extintas as unidades orçamentárias 1507 - Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial em decorrência dos Artigos 2º e 3º.

 

Parágrafo Único. Em decorrência da extinção das unidades orçamentárias a que se refere este artigo, ficam redistribuídos os Programas de Trabalho e a Natureza da Despesa conforme o quadro Anexo a esta lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1979.

 

ISRAEL KLABIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/1979.