LEI Nº 1.027, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

Dá o nome de Augusto Ruschi a uma praça no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Verª. Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Augusto Ruschi a uma praça do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Aplica-se à presente lei o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1987