revogada pela lei complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019

 

LEI Nº 1.024, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE O REBAIXAMENTO DE MEIOS-FIOS DE CALÇADAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Verª. HENRIETTE AMADO

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo providenciará o rebaixamento dos meios-fios de calçadas dos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 31, de 1985.

 

§ 1º vetado

 

§ 2º vetado

 

§ 3º vetado

 

Art. 2º A obstrução do acesso às rampas, por quaisquer meios, implicará em multa... vetado ao infrator, vetado

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para a aplicação da multa.

 

Art. 3º vetado

 

Art. 4º vetado

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e em especial, a Lei Municipal nº 195, de 20 de novembro de 1980.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1987.