LEI Nº 102, DE 08 DE JUNHO DE 1979
Autora: Vereadora Bambina Bucci
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 102, de 08 de junho de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 285, de 1978.
Art. 1º Instalar-se-ão, nos Postos de Saúde e nos saguões dos Hospitais de Administração Municipal, nos horários de funcionamento dos mesmos, locais adequados para a tomada de pressão arterial.
Art. 2º Ao tempo em que tal instalação se proceder, a Secretaria Municipal de Saúde determinará a realização da "Semana de Prevenção da Pressão Arterial" captando, para tal, ajuda dos membros da comunidade e acadêmicos de Medicina.
Art. 3º Durante a realização da "Semana de Prevenção da Pressão Arterial", a Secretaria Municipal de Saúde divulgará os benefícios do controle periódico da pressão arterial e os pontos onde os cidadãos poderão executá-la.
Art. 4º Como medida de profilaxia preventiva, instruir-se-ão aos cidadãos quais as medidas que devam tomar para regular a pressão arterial, bem como, em caso de necessidade, qual a unidade hospitalar para onde devam ser encaminhados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1979.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1979.