Autor: Vereador Mesquita Braulio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no Município do Rio de Janeiro, centros e núcleos de educação, cultura e trabalho, visando desenvolver atividades de natureza ocupacional e de integração comunitária.
Art. 2º A formação desses centros e núcleos será dotada por pessoal especializado, integrante dos quadros do Município, lotados nas diversas secretarias.
Art. 3º Os centros e núcleos funcionarão em prédios municipais, clubes ou associações beneficentes ou em outros, de cessão gratuita.
Art. 4º Os centros e núcleos harmonizarão com as diretrizes estabelecidas no Decreto Federal nº 75.922, de 1 de julho de 1975, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1977.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/1977.