LEI Nº 1.019, DE 09 DE JULHO DE 1987

 

Dá o nome de Enaldo Cravo Peixoto a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Ver. Leonel Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Eng. Enaldo Cravo Peixoto a um logradouro público do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A placa indicativa deverá observar o disposto na Lei nº20, de 03 de outubro de 1977, contendo a inscrição: ENALDO CRAVO PEIXOTO-ENGENHEIRO

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/1987.