Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificado o Anexo do art. 2º da Lei nº 889, de 30 de julho de 1986, incluindo a categoria funcional de Professor de Ensino Especializado na forma do Anexo que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros de acordo com o art. 16 da Lei nº 889 de 30 de julho de 1986.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/07/1987
SITUAÇÃO ANTERIOR |
CATEGORIA FUNCIONAL |
FORMAÇÃO |
CLASSE |
NÍVEIS |
PROFESSOR IV E PROFESSOR DE ENSINO
ESPECIALIZADO |
PROFESSOR II |
2º GRAU
Curso Normal |
A |
1 a 4 |
Estudos Adicionais e Licenciatura Curta |
B |
2 a5 |
||
Licenciatura Plena |
C |
3 a6 |