LEI Nº 1.010, DE 22 DE JUNHO DE 1987

 

Referenda o decreto nº 6402 de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre coeficiente redutor do valor da UNIF, nos casos que menciona, e estabelece percentuais de acréscimo máximo do total dos tributos municipais lançados nos carnês da cobrança do IPTU e taxas, em 1987, sobre os valores lançados em 1986.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica referendado, nos termos do art. 256 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município do Rio de Janeiro), o Decreto nº 6402, de 29 de dezembro de 1986, que dispõe sobre coeficiente redutor do valor da UNIF, nos casos que menciona, e estabelece percentuais de acréscimo máximo do total dos tributos municipais lançados nos carnês de cobrança do IPTU e Taxas, em 1987, sobre os valores lançados em 1986.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da vigência do decreto referendado.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1987