LEI Nº 1.005, DE 08 DE JUNHO DE 1987

 

Fixa em 50 (cinqüenta) anos o limite de idade dos candidatos a concursos públicos para cargos cujo exercício exija formação de nível superior.

 

Autor: Luiz Henrique Lima

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 da Lei nº 94 de 14 de março de 1979:

 

Art. 14 .......................................................................................

 

§ 1º ...........................................................................................

 

§ 2º ...........................................................................................

 

§ 3º ...........................................................................................

 

§ 4º ...........................................................................................

 

§ 5º ...........................................................................................

 

§ 6º Para os cargos cujo exercício exija formação de nível superior o limite de idade dos candidatos será de 50 (cinqüenta) anos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/1987.