Autor: Ver. Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Calendário Turístico do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A elaboração e divulgação do Calendário Turístico ficará a cargo da RIOTUR e nele serão incluídos todos os eventos considerados importantes para o desenvolvimento do turismo no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/1987